segunda-feira, 12 de maio de 2014

Quem será o próximo presidente?

Paulo Werneck

Urna eleitoral antigamente usada na Noruega
Fonte: wiki

Aproximam-se as eleições e com elas voltam as papagaiadas de quem repete o que ouviu, não sabe nem de quem, mas repete com a maior autoridade, obtida na Universidade do "Eu Acho".

O achismo talvez seja a doença infantil da Democracia. O fato de haver Liberdade de Expressão - parágrafo IV do artigo 5º da Constituição Federal,
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
não faz com que dois mais dois sejam cinco, só porque alguém acha que são... Mas estou divagando. Foco.

As papagaiadas a que me refiro dizem respeito aos votos nulos e em branco, que teriam o condão de deixar a classe política em cheque e melar as eleições. Nada mais longe da verdade.

Repito: Quem será o próximo presidente? A resposta é simples: quem obtiver metade mais um dos votos válidos, ou seja, sem contar brancos e nulos. Como descobri? Fácil: basta ler o parágrafo 2º do artigo 77 da Constituição:
Será considerado eleito presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Ou seja, somam-se os votos de todos os candidatos e, se um deles obtiver mais da metade, está eleito. Daí a estratégia dos candidatos menos fortes de se unirem no ataque ao líder das pesquisas, fazendo uma certa aliança, esperando que todos juntos consigam suplantar o primeiro, levando a eleição para segundo turno, conforme o parágrafo 3º desse mesmo artigo:
Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
É uma aliança frágil, claro, pois só o segundo colocado vai para o segundo turno, e uma posição menos adversa talvez renda algum favor do vencedor... No segundo turno, todavia, é briga de foice, sem quartel.

Esse raciocínio também vale para as eleições para governadores e prefeitos, inclusive de municípios com menos de duzentos mil eleitores (Ac.-TSE, de 28.5.2013, no REspe nº 31696).

Se todos desejarem votar em branco, nenhum problema, meu voto solitário reelegerá a presidente...

Quanto às eleições proporcionais, para deputados federais, deputados estaduais e vereadores, os votos em branco e nulos também não contam, conforme o artigo 5º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997:
Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
Muito antigamente, ainda sob o tacão da ditadura de 64, dizia-se que os votos em branco eram atribuídos ao partido majoritário, na época a Arena, que depois virou PFL e agora se travestiu de DEM, não democratas, como querem se apresentar, mas demonios... Não verifiquei se a afirmação procede ou não.

Recentemente, todavia, os votos em branco eram considerados válidos, e por isso eram contados no cálculo do coeficiente eleitoral, que serve como barreira para os partidos menores. Um voto em branco, se dado por desalento com os partidos atuais, servia como elemento dificultador da entrada de novos partidos no cenário político.

Hoje, não, os votos em branco não são válidos e não servem para nada. Quanto aos nulos, aqueles que o próprio eleitor anulou, também não servem para coisa alguma. Uma eleição só é anulada se a vontade do conjunto dos eleitores for comprometida, o que fica para ser explicado em outra postagem.

O voto em branco - assim como o nulo - é apenas uma recusa do cidadão em escolher um candidato, uma espécie de cheque em branco para o restante da população, que imagino esse cidadão considere mais capaz do que ele para decidir os destinos de sua cidade, estado ou país.