domingo, 22 de agosto de 2010

Votos e Eleições

Paulo Werneck
Comício pelas Diretas na Candelária (RJ)
... em Porto Alegre...
... e até em São Paulo!

Voltaram as eleições, graças à democracia que temos a sorte de desfrutar, fruto de muita luta, mar  persiste, as desinformações tronitroantes, algumas defendendo o voto nulo como panacéia para moralizar a política. Não sei como poder-se-ia moralizar algo a partir de informações equivocadas...

Em tempos de internet, informação correta é facilmente encontrável, e a Câmara de Deputados preparou uma coletânea atualizada da Legislação Eleitoral, que utilizo aqui.

Os votos e sua contagem

O eleitor pode votar de modo válido (em um candidato, na legenda de um partido, ou em branco), ou anular o voto.

As eleições são proporcionais (deputados e vereadores) ou majoritárias (senadores, presidente, governadores e prefeitos).

Nas eleições proporcionais desprezam-se os votos nulos e somam-se os válidos (incluindo os em branco). Divide-se esse total pela quantidade de vagas e obtem-se o "quociente eleitoral" (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, artigo 106). Os partidos ou coligações que obtiverem menos votos que esse quociente estão fora. Os demais receberão tantas cadeiras quantos vezes obtiverem o dito quociente, e as demais serão distribuídas uma a uma para o partido que possuir maior média do total de votos obtido dividido pela quantidade de cadeiras já obtida.

Nas eleições majoritárias para presidente, governadores e prefeitos de municípios com mais de duzentos mil eleitores, são eleitos em primeiro turno os candidatos que obtiverem mais da metade dos votos válidos, não computados os votos em branco, caso contrário os dois mais votados disputam nova eleição (segundo turno) e são eleitos os candidatos que obtiverem mais votos (Constituição Federal, artigos 29, 32 e 77).

Os senadores e prefeitos de municípios com até duzentos mil eleitores são eleitos em turno único, vencendo o que obtiver mais votos.

Efeitos dos votos nulos e em branco

Os votos nulos não tem qualquer efeito, salvo deixar a decisão para os demais, talvez mais capazes de escolher nossos governantes...

O voto em branco, nas eleições proporcionais, aumenta o quociente eleitoral, diminuindo a possibilidade de partidos menores obterem pelo menos uma cadeira, ou seja, reforçam os partidos mais fortes. Nas majoritárias, seu efeito é o mesmo do voto nulo, nenhum.

Anulação de eleições

No caso da Justiça Eleitoral anular votos, devido a problemas que tenham ocorrido nas eleições - violação de urnas, voto de eleitores fantasmas, e que tais - ocorre uma situação que poderá ensejar nova apuração, local ou geral, mormente quando a quantidade de votos anulados pode alterar o resultado da eleição. Isso porque a intenção do eleitor foi prejudicada, o que nada tem a ver com o próprio eleitor anular seu próprio voto.